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Advogados, Médicos, Dentistas e demais profissionais liberais, ter ou não uma empresa ?.

É sabido que a cada dia a fiscalização tributária tem crescido em ritmo acelerado, e engana-se que pode passar desapercebido pelo fisco. Como profissional liberal todo o rendimento deve ser declarado no Imposto de Renda e além disso deve-se recolher o INSS sobre 20% dos seus ganhos, conforme Decreto 9.792. A solução é abrir uma empresa, além que contribuir com menos impostos, ter a proteção patrimonial, contribuir com menor alíquota do INSS, alivia-se em muito o Imposto de Renda. Os benefícios não param por aí, muitas atividade podem optar pelo Simples Nacional, reduzindo ainda mais os impostos, como Micro empresa há juros menores em financiamentos e empréstimos, para aquisição de móveis e equipamentos. Procure um profissional Contábil e tire todas as suas dúvidas, peça uma simulação e com certeza encontrará uma boa solução para a sua vida profissional e financeira.
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Saem as regras sobre inscrição obrigatória de motorista de aplicativo como contribuinte do INSS

Foram publicadas nesta quarta-feira, dia 15, as regras sobre a inscrição obrigatória de motoristas de transporte individual e privado de passageiros — como os motoristas de aplicativos — como contribuintes da Previdência Social. De acordo com o Decreto 9.792, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso atenda aos requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual (MEI), categoria que abrange os profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Neste caso, a alíquota mensal de recolhimento à Previdência Social é de 5% sobre o salário mínimo nacional  Aplicativos ou plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros poderão firmar contratos de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Com isso, poderão confirmar a existência ou não de inscrições de seus motoristas no Cadastro Nacional de Inform

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Vamos começar respondendo à pergunta mais interessante: Afinal, MEI declara Imposto de Renda ou não? De uma forma bem direta: entendemos que se você é MEI, isto é, possui uma pessoa jurídica caracterizada por ser um microempreendedor individual, é obrigado a informar os rendimentos do seu negócio. Esse processo acontece por meio da  Declaração Anual do Simples Nacional do MEI  (DASN-SIMEI). Portanto, a DASN-SIMEI é o caminho para você apresentar os rendimentos anuais alcançados pela atividade do seu negócio, ou seja, é como se fosse a declaração do Imposto de Renda, só que para pessoa jurídica. Além de cumprir com seu papel como pessoa jurídica, você pode ter que declarar também como pessoa física, isso é, com seu CPF. Segundo os parâmetros da Receita Federal, você também tem a obrigação de  declarar o Imposto de Renda 2020  como pessoa física, caso se enquadre em algum dos seguintes critérios: ·          Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano pa

Deixar de Pagar Icms é Crime

O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de  apropriação indébita. O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/1991 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outros ardis, como por exemplo,  se apropriar indevidamente de valores destinados ao fisco . Assim, mesmo que não exista sonegação, mesmo que o contribuinte admita que deve o  ICMS  e o declare ao fisco estadual, caso não o pague, será considerado crime previsto no artigo 2°, inciso 11, da Lei

MEI: Saiba como comprar carro com até 30% de desconto

MEIs recebem isenção nos impostos de IPI eICMS para comprar veículos 0 km. Valor pago nos acessórios também é reduzido; Confira os modelos disponíveis. Você sabia que é possível o empresário da modalidade  MEI comprar carro com desconto ? Essa é uma facilidade garantida para o microempreendedor individual logo que ele recebe os documentos referentes à empresa. Além disso, não existe carência para conseguir realizar a compra. A grande vantagem desta opção é o desconto de até 30% oferecido pelas fabricantes. Para garantir o benefício, o microempresário recebe uma isenção nos impostos de  IPI  e  ICMS . No entanto, os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados. Os descontos para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0 Km. Quanto ao desconto, o percentual varia de estado e de marca.  Veículos  utilitários, que são utilizados para serviço, normalmente possuem descontos maiores. Além disso, o empresário deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil.

Simples Nacional 2020: Opção pelo regime vai até o fim de janeiro

As empresas que querem optar pela adesão ao  Simples Nacional  para 2020 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. "Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao  Simples Nacional  é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site:  www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional . É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.

Despencam os nomes negativados no fim do ano

Número de consumidores inscritos no SPC no fim do ano passado caiu 69% na comparação com o mesmo período de 2018 O número de consumidores que tiveram o nome incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bauru nos dois últimos meses do ano passado caiu 69% na comparação com o mesmo período de 2018. O resultado, aliado a outras estatísticas apresentadas pela entidade, se alinha aos balanços positivos divulgados pelo comércio sobre as vendas do último Natal. Conforme a projeção inicial, as cerca de 800 lojas associadas da CDL registraram alta de 7% no faturamento neste fim de ano. E, segundo o consultor jurídico da entidade, Elion Pontechelle Junior, o volume significativamente menor de consumidores com o nome negativado é resultado deste momento, de melhora na economia e maior segurança quanto à manutenção dos empregos. Em novembro e dezembro de 2019, foram inscritos 3.050 consumidores no SPC. O número equivale a menos de u