As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2020 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
"Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de
restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última
hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica
Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil,
que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos.
Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é
necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas
para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode
ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de
serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação.
Já para quem está abrindo uma empresa, segundo a Receita
Federal o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não
tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. O contribuinte pode acompanhar o andamento,
os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no
serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples
Nacional".
Planejamento
antes da opção
Para adesão ao Simples Nacional, segundo
o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento
tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa.
Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se
encaixam no Anexo VI. "Segundo estudos da Confirp, para algumas
empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da
carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica Welinton
Mota.
Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu
alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi
criada uma faixa de tributação com percentuais que não se
mostram tão interessante, pois, a adesão pode levar ao aumento da carga
tributária.
Assim, a recomendação da Confirp para todas as
empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. "Se a
carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa
a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas
empresas", finaliza o diretor da Confirp.
Quem já é
optante
Para as empresas que já são tributadas no Simples, o
processo de manutenção é automático. Contudo essas devem ficar atentas, pois,
as que não ajustarem situação de débitos tributários poderão ser exclusas da
tributação. "Já faz algum tempo que a Receita Federal está enviando
notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é
importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar", alerta
Mota.
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