Foram publicadas nesta
quarta-feira, dia 15, as regras sobre a inscrição obrigatória de motoristas de
transporte individual e privado de passageiros — como os motoristas de
aplicativos — como contribuintes da Previdência Social. De acordo com o Decreto
9.792, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de
atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso atenda aos
requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual
(MEI), categoria que abrange os profissionais com faturamento anual de até R$
81 mil. Neste caso, a alíquota mensal de recolhimento à Previdência Social é de
5% sobre o salário mínimo nacional
Aplicativos ou plataformas
digitais de transporte remunerado individual de passageiros poderão firmar
contratos de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social (Dataprev). Com isso, poderão confirmar a existência ou não
de inscrições de seus motoristas no Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS) — mantido pelo INSS — e os respectivos números de inscrição.
Ainda de acordo com o
Decreto 9.792, compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal
regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual
de passageiros. A Secretaria de Previdência explicou que isso ocorre em função
da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
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