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Saem as regras sobre inscrição obrigatória de motorista de aplicativo como contribuinte do INSS


Foram publicadas nesta quarta-feira, dia 15, as regras sobre a inscrição obrigatória de motoristas de transporte individual e privado de passageiros — como os motoristas de aplicativos — como contribuintes da Previdência Social. De acordo com o Decreto 9.792, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Caso atenda aos requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual (MEI), categoria que abrange os profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Neste caso, a alíquota mensal de recolhimento à Previdência Social é de 5% sobre o salário mínimo nacional 
Aplicativos ou plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros poderão firmar contratos de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Com isso, poderão confirmar a existência ou não de inscrições de seus motoristas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) — mantido pelo INSS — e os respectivos números de inscrição.
Ainda de acordo com o Decreto 9.792, compete exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. A Secretaria de Previdência explicou que isso ocorre em função da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

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