É sabido que a cada dia a fiscalização tributária tem crescido em ritmo acelerado, e engana-se que pode passar desapercebido pelo fisco. Como profissional liberal todo o rendimento deve ser declarado no Imposto de Renda e além disso deve-se recolher o INSS sobre 20% dos seus ganhos, conforme Decreto 9.792. A solução é abrir uma empresa, além que contribuir com menos impostos, ter a proteção patrimonial, contribuir com menor alíquota do INSS, alivia-se em muito o Imposto de Renda. Os benefícios não param por aí, muitas atividade podem optar pelo Simples Nacional, reduzindo ainda mais os impostos, como Micro empresa há juros menores em financiamentos e empréstimos, para aquisição de móveis e equipamentos. Procure um profissional Contábil e tire todas as suas dúvidas, peça uma simulação e com certeza encontrará uma boa solução para a sua vida profissional e financeira.
Foram publicadas nesta quarta-feira, dia 15, as regras sobre a inscrição obrigatória de motoristas de transporte individual e privado de passageiros — como os motoristas de aplicativos — como contribuintes da Previdência Social. De acordo com o Decreto 9.792, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso atenda aos requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual (MEI), categoria que abrange os profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Neste caso, a alíquota mensal de recolhimento à Previdência Social é de 5% sobre o salário mínimo nacional Aplicativos ou plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros poderão firmar contratos de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Com isso, poderão confirmar a existência ou não de inscrições de seus motoristas no Cadastro Nacional de In...