Pular para o conteúdo principal

Caixa lançará em março crédito imobiliário com juros prefixados


A Caixa Econômica Federal deve lançar em março linha de crédito com juro prefixado. “Você vai poder contratar crédito de 30 a 35 anos e saber quanto vai pagar neste período”, afirmou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, na última quinta-feira (2) 
Hoje o banco oferece linhas de crédito corrigidas pela Taxa Referencial (TR) ou pelo índice oficial de inflação, o IPCA. Guimarães disse esperar que a migração entre linhas de crédito imobiliário se multipliquem com o lançamento da terceira opção de financiamento.
“Vale lembrar que, quando a Caixa lançou, há alguns meses, criticava-se muito, mas hoje 16 bancos oferecem crédito imobiliário pelo IPCA”, disse o presidente do banco. As declarações foram feitas após Guimarães se reunir com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Simples Nacional 2020: Opção pelo regime vai até o fim de janeiro

As empresas que querem optar pela adesão ao  Simples Nacional  para 2020 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. "Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis", explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao  Simples Nacional  é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site:  www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional . É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir...

Deixar de Pagar Icms é Crime

O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de  apropriação indébita. O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/1991 não se referem simplesmente ao não pagamento de tributos, mas aos atos praticados pelo contribuinte com o fim de sonegar o tributo devido, consubstanciados em fraude, omissão, prestação de informações falsas às autoridades fazendárias e outros ardis, como por exemplo,  se apropriar indevidamente de valores destinados ao fisco . Assim, mesmo que não exista sonegação, mesmo que o contribuinte admita que deve o  ICMS  e o declare ao fisco estadual, caso não o pague, será considerado crime previsto no artigo 2°,...

Advogados, Médicos, Dentistas e demais profissionais liberais, ter ou não uma empresa ?.

É sabido que a cada dia a fiscalização tributária tem crescido em ritmo acelerado, e engana-se que pode passar desapercebido pelo fisco. Como profissional liberal todo o rendimento deve ser declarado no Imposto de Renda e além disso deve-se recolher o INSS sobre 20% dos seus ganhos, conforme Decreto 9.792. A solução é abrir uma empresa, além que contribuir com menos impostos, ter a proteção patrimonial, contribuir com menor alíquota do INSS, alivia-se em muito o Imposto de Renda. Os benefícios não param por aí, muitas atividade podem optar pelo Simples Nacional, reduzindo ainda mais os impostos, como Micro empresa há juros menores em financiamentos e empréstimos, para aquisição de móveis e equipamentos. Procure um profissional Contábil e tire todas as suas dúvidas, peça uma simulação e com certeza encontrará uma boa solução para a sua vida profissional e financeira.