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Tarifa branca de luz entra em vigor no Brasil; saiba como economizar

Em 2020, entrou em vigor a chamada “tarifa branca de energia” com objetivo de gerar menos gastos e reduzir o valor da conta de luz do cidadão brasileiro. A medida foi anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. A tarifa branca sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.
Sendo assim, o consumidor terá a possibilidade de verificar os horários em que a energia fica mais em conta e reduzir até 20% do valor total da fatura, conforme informou a Aneel. Vale lembrar que a separação dos horários levou em conta os momentos de pico, divididos da seguinte maneira:
  • Horário de ponta: Fim da tarde e início da noite;
  • Horário – Faixa intermediária: De uma hora antes a uma hora depois do horário de ponta;
  • Horário Fora de Ponta: Resto do dia.
Segundo informações da Aneel, no horário de ponta e na faixa intermediária, a utilização da luz elétrica vai ocasionar custos mais altos aos cidadãos, enquanto no horário fora de ponta, os cursos são mais em conta. Veja os horários de cada faixa:
  • De 0h às 17h: fora de ponta;
  • Das 17h às 18h: intermediário;
  • Das 18h às 21h: ponta;
  • Das 21h às 22h: intermediário;
  • Das 22h às 24h: fora de ponta.
Sábados, domingos e feriados contam com a tarifa fora de ponta nas 24 horas do dia.
Como aderir?
É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo, conforme informou a Aneel.
Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. No entanto, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.
Da mesma forma que é possível aderir, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, há um período de carência de 180 dias.
Mais informações sobre a tarifa branca podem ser consultadas em http://www.aneel.gov.br/tarifa-branca

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