Pular para o conteúdo principal

Trabalho de carteira assinada e sou MEI, tenho direito ao FGTS e a quais benefícios?

A legislação brasileira permite que o trabalhador com carteira assinada atue também como microempreendedor em suas horas vagas. Assim, é possível ter uma renda garantida e, ainda, empreender, desejo latente em muitos brasileiros, atualmente.
Um dos pontos positivos disso é que o trabalhador registrado em carteira e que possui MEI em seu nome não perde o direito de receber verbas trabalhistas, devidas em qualquer demissão sem justa causa. Sabe quais são? Abaixo, seguem essas informações para que você fique informado sobre esse tema tão importante.
  • Salário proporcional : o trabalhador recebe o salário proporcional aos dias trabalhados até a data de seu desligamento da empresa;
  • Aviso prévio indenizado: se o funcionário for demitido sem ser comunicado de seu desligamento com antecedência mínima de 30 dias (o famoso aviso prévio), o empregador deverá indenizá-lo. O contrário também acontecerá;
  • Férias vencidas mais um terço: caso o trabalhador já houvesse conquistado o direito de tirar férias e, contudo, não as usufruiu antes de sua demissão, o empregador deve fazer o pagamento dessas no momento da rescisão;
  • Férias proporcionais mais um terço: nesse caso, se o trabalhador ainda não tinha conquistado os 30 dias de férias, deverá ser indenizado pelo empregador de forma proporcional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Portanto, o empregado que for demitido sem justa causa pode sacar o seu FGTS independentemente de ser MEI ou não.
É importante ressaltar que o trabalhador com carteira assinada e que for demitido sem justa causa também tem direito ao seguro-desemprego.
Contudo, a situação fica diferente se esse trabalhador for registrado em sua CTPS e for também MEI. Nesse caso, a lei entende ser a microempresa fonte de renda em potencial, mesmo que essa não tenha faturamento ou lucro. Assim, o microempreendedor não faz jus ao seguro-desemprego.

Tudo que você precisa saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Saem as regras sobre inscrição obrigatória de motorista de aplicativo como contribuinte do INSS

Foram publicadas nesta quarta-feira, dia 15, as regras sobre a inscrição obrigatória de motoristas de transporte individual e privado de passageiros — como os motoristas de aplicativos — como contribuintes da Previdência Social. De acordo com o Decreto 9.792, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso atenda aos requisitos, o motorista poderá se inscrever como microempreendedor individual (MEI), categoria que abrange os profissionais com faturamento anual de até R$ 81 mil. Neste caso, a alíquota mensal de recolhimento à Previdência Social é de 5% sobre o salário mínimo nacional  Aplicativos ou plataformas digitais de transporte remunerado individual de passageiros poderão firmar contratos de prestação de serviços com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). Com isso, poderão confirmar a existência ou não de inscrições de seus motoristas no Cadastro Nacional de In...

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Vamos começar respondendo à pergunta mais interessante: Afinal, MEI declara Imposto de Renda ou não? De uma forma bem direta: entendemos que se você é MEI, isto é, possui uma pessoa jurídica caracterizada por ser um microempreendedor individual, é obrigado a informar os rendimentos do seu negócio. Esse processo acontece por meio da  Declaração Anual do Simples Nacional do MEI  (DASN-SIMEI). Portanto, a DASN-SIMEI é o caminho para você apresentar os rendimentos anuais alcançados pela atividade do seu negócio, ou seja, é como se fosse a declaração do Imposto de Renda, só que para pessoa jurídica. Além de cumprir com seu papel como pessoa jurídica, você pode ter que declarar também como pessoa física, isso é, com seu CPF. Segundo os parâmetros da Receita Federal, você também tem a obrigação de  declarar o Imposto de Renda 2020  como pessoa física, caso se enquadre em algum dos seguintes critérios: ·          Receb...

Advogados, Médicos, Dentistas e demais profissionais liberais, ter ou não uma empresa ?.

É sabido que a cada dia a fiscalização tributária tem crescido em ritmo acelerado, e engana-se que pode passar desapercebido pelo fisco. Como profissional liberal todo o rendimento deve ser declarado no Imposto de Renda e além disso deve-se recolher o INSS sobre 20% dos seus ganhos, conforme Decreto 9.792. A solução é abrir uma empresa, além que contribuir com menos impostos, ter a proteção patrimonial, contribuir com menor alíquota do INSS, alivia-se em muito o Imposto de Renda. Os benefícios não param por aí, muitas atividade podem optar pelo Simples Nacional, reduzindo ainda mais os impostos, como Micro empresa há juros menores em financiamentos e empréstimos, para aquisição de móveis e equipamentos. Procure um profissional Contábil e tire todas as suas dúvidas, peça uma simulação e com certeza encontrará uma boa solução para a sua vida profissional e financeira.